4 dúvidas mais comuns sobre o IPVA 2024 que você deve saber o quanto antes
Com a chegada de janeiro, as pessoas que possuem um veículo precisam começar a pensar no IPVA, não é mesmo? Por esta razão, listamos algumas dúvidas comuns para você saber a resposta o mais rápido possível.
Um dos impostos que podem gerar mais dúvidas das pessoas que possuem um veículo, o IPVA tem diversas especificações dependendo de cada estado, sabia? Não? Então, fique ligado neste texto porque mostraremos algumas dúvidas comuns sobre o assunto.
Chegou janeiro e hora de se preocupar com o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores). Afinal de contas, donos de motos, carros, caminhões, quadriciclos, dentre outros terão que pagar esta cobrança, que tem o valor baseado na tabela FIPE do veículo.
A consulta sobre os valores do IPVA para todos os modelos disponíveis no Brasil já está aberta e você deverá ficar atento ao final da placa do seu carro, por exemplo, para entender quais serão as datas de vencimento.
Vale lembrar que o pagamento deste imposto é essencial para que você tenha a documentação do veículo em dia e não tenha problemas no futuro como não conseguir fazer o licenciamento. Já que para circular normalmente pelas ruas da cidade, além de estar seguro, é necessário atualizar a documentação.
Conheça algumas dúvidas mais comuns sobre o IPVA 2024
Quando falamos em IPVA, qual é a primeira dúvida que vem à cabeça? É este assunto que queremos sanar neste texto para que você tenha o esclarecimento de todos os pontos relacionados a este assunto.
Desta forma, até se você for comprar um carro novo no começo do ano, saberá como fazer o cálculo do que vai pagar, por exemplo. Afinal, é sempre bom ter em mente quanto vai gastar, já que um veículo não tem, como gasto, apenas o Imposto, mas também outros que são essenciais e eles vão desde contratar o melhor seguro de carros até os gastos com revisão, combustível e etc.
Abaixo, as dúvidas mais comuns sobre o IPVA.
1 – Como é calculado o valor do IPVA
Como já comentamos, a base do cálculo é feita através do valor do veículo na tabela FIPE. A partir daí, cada estado estabelece uma porcentagem que será aplicada. A variação pode ser de 1% a 4%.
Para termos uma ideia, São Paulo, o estado que mais tem veículos no Brasil, aplica 4% em carros de passeios. Já as motos, veículo muito utilizado no Brasil, a porcentagem é de 2% em SP.
As informações de valores são publicadas no site da Secretaria da Fazenda de cada estada e, para ter acesso, é necessário saber o número do Renavam do veículo que será consultado.
2 – É possível fazer o parcelamento?
Como forma de facilitar o pagamento, os estados parcelam o valor em algumas vezes. No caso de SP, pode chegar até cinco sem juros. No Rio de Janeiro, por exemplo, o motorista poderá parcelar apenas em três vezes. Então, é essencial ficar atento às formas de pagamento do seu estado.
Se você optar pelo parcelamento, deverá olhar as datas de vencimento. Caso perca alguma, principalmente, a primeira, o pagamento será feito apenas na taxa única.
Ah! Caso prefira realizar o pagamento em uma única parcela, geralmente, os estados oferecem um desconto. Para ajudar no pagamento, alguns estados aceitarão PIX.
3 – O que acontece se eu não fizer o pagamento do IPVA?
O não pagamento deste imposto pode implicar em várias consequências, incluindo, podendo ter o carro apreendido. Só fique atento a esta informação! A apreensão pode acontecer não pela falta de pagamento do IPVA, mas pelo veículo não estar licenciado, já que o não pagamento deste imposto não deixa o condutor realizar o licenciamento.
Portanto, é essencial ficar de olho nas datas de pagamento. Caso tenha atrasado, vá ao site da Secretaria da Fazenda do seu estado e solicite os valores atualizados.
4 – Em caso de roubo de veículo, preciso pagar o IPVA?
Esta é uma das principais dúvidas, afinal de contas, diversos veículos são roubados no Brasil a cada dia. A resposta é simples. O proprietário realizará o pagamento no valor referente ao período que estava com o veículo.
Um ponto importante aqui é que, se você pagou em taxa única, por exemplo, e teve o carro roubado, terá o direito de solicitar o ressarcimento do valor pago no ano seguinte. Nos dois casos, será necessário apresentar o boletim de ocorrência e seguir os passos no site da Secretaria da Fazenda.
Fonte: Portal do Trânsito