As doenças e deficiências que dão isenção para carros PCD

Com teto de IPI passando a ser de R$ 140 mil, montadoras voltam a oferecer mais condições especiais para o público

 

 

É comum ter dúvidas sobre quais doenças e/ou deficiências entram na lista para conseguir a isenção de alguns impostos na compra de veículos 0 km para PCD (pessoas com deficiência), afinal esse assunto traz grandes polêmicas e debates.

De acordo com a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, o público PCD tem esse direito de isenção, mas são outras regrinhas que acabam gerando as dúvidas.

A principal novidade é que o atual governo brasileiro sancionou a Lei 14.183/21, permitindo a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros PCD desde que o valor do automóvel não ultrapasse o teto de R$ 140 mil.

A Jeep e a Citroën já até passaram a oferecer descontos extras de fábrica para o Renegade e C4 Cactus para PCD.

Mas, afinal, quais são as doenças e deficiências que possibilitam a isenção de impostos para carros PCD?

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Segue a lista:

A – artrose, artrite, AVC (acidente vascular cerebral), AVE (acidente vascular encefálico), autismo, amputação, artrodese com sequelas

B – bursite

C – câncer, contaminação por radiação, cardiopatia grave e cegueira

D – deficiência visual, doenças mentais graves, doenças degenerativas, doenças neurológicas e deformidades congênitas

E – esquizofrenia (alienação mental), espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla e escoliose grave

F – fibrose cística (mucoviscidose)

H – HIV postivo e hepatite C (ambas se houver sequela motora ou física); hanseníase, hérnia de disco, hepatopatia grave e hemiplegia

L – LER (Lesão por esforço repetitivo), linfomas (com sequela motora) e lordose

M – Monoplegia, Monoparesia e moléstia profissional

N – Nanismo, neoplasia maligna, nefropatia grave e Neuropatias diabéticas

O – osteofitose (bico de papagaio)

P – Parkinson , Paget (em estágios avançados), paralisia cerebral, paralisia irreversível e incapacitante, paraparesia, paraplegia, poliomielite, ponte de safena (com sequelas), problemas graves na coluna, próteses externas e internas

Q – quadrantomia

R – renal crônico com uso de fístula e reumatoide

S – síndrome de down, síndrome do manguito rotador e síndrome do túnel do carpo

T- tendinite grave, talidomidas (com sequelas), tetraparesia; tetraplegia; triparesia, triplegia e tuberculose ativa

É importante lembrar que algumas deficiências e doenças citadas acima não garantem automaticamente as isenções. Os interessados precisarão passar por avaliações médicas e devem requerer atestado.

Além do IPI, o público PCD pode conseguir descontos de IOF, ICMS e IPVA. Os dois primeiros precisam ser solicitados na Secretaria da Receita Federal, enquanto o ICMS e o IPVA são expedidos pela Secretaria da Fazenda Estadual.

Com o recente crescimento de fraudes em laudos médicos, os estados estão endurecendo as regras das isenções. Em SP, o médico que receitar um laudo irregular poderá ser condenado a pagar pelo imposto sonegado pelo paciente e inclusive sofrer uma denúncia no CRM (Conselho Regional de Medicina).

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Fonte: ICarros