Multa por falsificar CNH e outros documentos de trânsito pode ficar mais cara
Falsificar CNH e outros documentos pode gerar ainda mais prejuízos. Veja!
O Projeto de Lei que multiplica por cinco a multa por falsificação de documentos de trânsito, como a CNH e o CRLV, por exemplo, acaba de ser aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Agora, ele tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que aumenta as multas para quem falsificar ou adulterar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o documento do veículo (CRLV). Também terão punições mais severas os motoristas que informarem endereço falso para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
O Projeto de Lei 1664/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que as atuais multas – de natureza gravíssima e no valor de R$ 293,47 – sejam multiplicadas por cinco (R$ 1.467,35) no caso de falsificação de documento e por três (R$ 880,41) em razão de falsa declaração de domicílio.
Hoje, o artigo 234 do CTB estabelece que falsificar a CNH ou o documento do veículo é considerada infração gravíssima e que, além da multa, o agente de trânsito ainda pode aplicar uma medida administrativa de remoção do veículo.
Relator na comissão, o deputado Bosco Costa (PL-SE) afirmou que faz sentido aumentar as punições administrativas para quem falsificar a CNH, já que as condutas descritas podem ser enquadradas como crimes.
“A multa atual tem baixo poder de desestimular a prática das infrações. Além disso, são condutas que afetam o bem-estar de toda a sociedade em questões relacionadas à segurança do trânsito, proteção de bens patrimoniais e arrecadação tributária”, disse Costa.
Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de acordo com informações da Agência Câmara Notícias.
Validade da CNH varia conforme a idade do condutor
A Carteira Nacional de Habilitação é um documento de porte obrigatório para que motoristas possam circular pelas vias do país. Algumas regras sobre a CNH foram alteradas desde 2021, quando entraram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.
O conjunto de normas é o responsável por ditar as regras e condições para o desenvolvimento de um trânsito seguro e organizado.
Uma das modificações mais importantes está relacionada ao prazo de validade do documento. Anteriormente, as CNHs tinham validade de cinco anos e, para motoristas com mais de 65 anos, o prazo para renovação era reduzido para três anos.
Agora, a CNH tem prazo de validade de acordo com a idade do condutor. Motoristas com até 49 anos agora têm o documento válido por um período de 10 anos.
Já para os condutores com idades entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação é de até 5 anos. No caso de motoristas com 70 anos ou mais, a validade da CNH é de 3 anos.
Fonte: Garagem 360