Contran restabelece prazo para conclusão do processo para tirar CNH

Processos para tirar a CNH abertos a partir de 01 de janeiro de 2022 voltarão a ter prazo máximo de doze meses para conclusão.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (28/12), a Deliberação nº 248/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece o prazo máximo de doze meses para conclusão do processo de habilitação a partir de 01 de janeiro de 2022. O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 no Brasil.

Conforme a Deliberação do Contran, os processos ativos até 31/12/2021 têm o prazo para conclusão até 31 de dezembro de 2022.

Isso quer dizer que os processos em aberto, até o dia 31/12/2021, dos candidatos à primeira habilitação permanecerão ativos no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal por mais um ano.

Processo para tirar a CNH

A primeira etapa do processo para tirar a CNH é ser aprovado na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Veículos de autoescolas

A Deliberação 248/21 também prorrogou por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Em condições normais, por exemplo, os veículos de aprendizagem possuem os seguintes prazos de utilização:

a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.

b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.

c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

 

Fonte: Portal do  Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-restabelece-prazo-para-conclusao-do-processo-para-tirar-cnh/