É possível um resultado “falso positivo” no exame toxicológico? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

 

 

Conforme o diretor administrativo da Abramet as chances de um “falso positivo” no exame toxicológico são praticamente inexistentesVocê concorda?

 

O exame toxicológico é uma exigência para todo condutor que pretende obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Ele tornou-se obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, válida em todos os estados da federação desde março de 2016.

A medida vem de uma preocupação do setor de saúde com o tema drogas e direção veicular.

A explicação é que acidentes de trânsito com a participação de veículos de grande porte são potencialmente mais graves, e podem estar sendo causados pelo uso de substâncias ilícitas, e a lei pretende coibir essa prática. É importante ressaltar que o exame só pode ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O Portal do Trânsito conversou com o médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), José Heverardo da Costa Montal. O objetivo foi entender melhor como o exame funciona e sanar as dúvidas sobre a possibilidade de ocorrerem resultados “falsos positivos”.

O resultado falso positivo, aquele no qual o resultado do exame indica a presença de drogas ilícitas, mas que o respectivo condutor garante não haver consumido nada. Esta é uma preocupação de alguns profissionais do volante, devido ao receio sobre a confiabilidade do exame. Vejamos o que diz o especialista.

Tecnologia não permite erros

Consultado sobre a possibilidade de erros no resultado, tais como o resultado “falso positivo”, o especialista disse que o exame exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é específico para detectar o eventual uso de drogas em uma janela de tempo muito superior a dos exames toxicológicos realizados com materiais biológicos como o sangue, a urina, o suor ou a saliva.

“O método de larga janela permite saber se uma pessoa usou droga em um período prévio à coleta de pelo menos 90 dias, período esse que atende a exigência contida no CTB. A queratina, substância presente nos cabelos, pelos e unhas, possibilita correlacionar a presença e o momento em que a droga foi utilizada”, ressaltou.

Segundo ele, a tecnologia de ponta permite a total segurança e faz com que o exame toxicológico seja praticamente imune a erros. “O exame é feito com a mais avançada tecnologia laboratorial que existe. Com certificações, como a ISO 9001, e com cadeia de custódia da amostra controlada. O objetivo é dar garantia de que aquela amostra é daquela pessoa e aquele exame é realmente do material biológico coletado”, explicou.

Sobre a ocorrência dos chamados falsos positivos, o diretor administrativo da Abramet diz que desconhece casos como esse até o momento.

“A tecnologia é tão sensível e avançada, que essa possibilidade praticamente inexiste”, pontuou, destacando a precisão da metodologia empregada na realização do exame.

“Os laboratórios confiam de tal modo nessa metodologia que preconizam a realização de testes de DNA quando surgem questionamentos a respeito da origem da amostra. Não existem dúvidas sobre a sensibilidade e confiabilidade, e os laboratórios utilizam tecnologia de ponta. Além disso, alguns deles se submetem a certificações internacionais que praticamente eliminam a possibilidade de erro”, disse.

Regularização na pandemia

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Condutores habilitados nessas categorias que estão com a previsão de vencimento da CNH entre julho e dezembro de 2021, devem realizar o exame toxicológico periódico até 31 de julho. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu esse prazo através da Deliberação 222/21. Independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou vir a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico ficará mantido,

A aplicação das multas, iniciada em 1º de julho, segue o cronograma do Contran, estabelecido conforme a data de validade das habilitações. Veja aqui o cronograma.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), 850.276 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico nesse período.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito