Prazo para pedir isenção do IPVA para PCD em São Paulo é prorrogado

Confira o passo a passo para obter a isenção do IPVA para PCD.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou a ampliação do prazo para solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para pessoas com deficiência – o IPVA para PCD. Os proprietários de veículos PCD terão até 30 de dezembro para realizar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei).

A medida atende ao pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que haja tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais às PCDs. 

O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículo ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior – caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

O pagamento do IPVA para PCD segue suspenso até 30 de dezembro. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

Conforme apontado pelo governo do Estado de São Paulo no Decreto nº 67.108/2022,  as documentações que levaram à concessão da isenção de IPVA para PCD nos exercícios de 2020 ou 2021 serão válidas para substituir o laudo de implementação de 2022 e 2023 temporariamente, até que o Imesc faça futuro laudo.

Segundo a Sefaz-SP, um dos documentos que podem ser entregues é o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). O recadastramento para se tornar isento do IPVA PCD é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser efetuado até o dia 31 de novembro. 

Todas as consultas podem ser feitas no Sistema de Veículos (Sivei), utilizando a placa do veículo.

De acordo com a Sefaz-SP, quando a pessoa com deficiência for efetuar o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será automaticamente recuperado dentro da plataforma Sivei.

A Secretaria informa, também, que o laudo do Imesc deverá entrar em vigor até o final deste ano –  o documento será necessário para novos pedidos de isenção do IPVA para modelos zero km.

Modelo de laudo pericial para PCD foi retificado pelo Imesc

Desde agosto, o Imesc disponibiliza um novo “Modelo de Laudo Pericial – Avaliação da Pessoa com Deficiência”,  para a isenção do IPVA de 2022.

Uma publicação anterior do modelo, feita em maio, havia sido alvo de muitas críticas, pela maneira como o instituto chegou ao documento – sem discutir com a sociedade. Nesta nova publicação, não houve nenhuma alteração nas regras e exigências para quem tiver interesse em se credenciar junto ao Imesc.

O instituto continuará a cobrar o valor de R$ 211 por cada laudo emitido pela perícia médica.

O laudo pericial é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde. 

De posse do laudo pericial, a pessoa com deficiência submete o pedido à apreciação da Sefaz-SP e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. O laudo também é peça importante no processo de , que se encontra pendente em SP. 

5 passos de como obter a isenção do IPVA para PCD

  1. Iniciar solicitação de isenção de IPVA no site da Sefaz-SP;
  2. Agendar perícia médica no site da Sefaz-SP, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado pelo cidadão;
  3. Realizar exame pericial na entidade médica;
  4. Entregar laudo pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda.
  5. No momento do agendamento, a pessoa com deficiência poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão do CID respectivo.

Documentos aceitos para a avaliação pericial:

– Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria para pessoa com deficiência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Auxílio Inclusão;

– Laudo emitido por prefeitura para finalidade de isenção tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID;

– Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID;

– Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

– Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID. A avaliação pericial direta resultará laudo de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.

 

Fonte: Garagem 360